Para baixar, basta clicar aqui:
“Widget Richard Max Tech Feed” e “Widget Richard Max Tech Flickr“
E ter em seu celular tudo o que rola no blog e as fotos , na hora em primeiro lugar.

A Motorola começa a vender em março nos Estados Unidos mais um smartphone com sistema operacional Android, o Devour. O modelo conta com tela sensível ao toque e teclado QWERTY integrado, além da plataforma Blur, que integra várias redes sociais em um único aplicativo no celular.
O Devour, com Android 1.6, será vendido pela operadora Verizon Wireless, que ainda usa a tecnologia CDMA para redes de celular. Entretanto, a própria Motorola já vende, nos EUA e no Brasil, o Droid/Milestone, com a versão 2.0 do sistema, mais avançada.
O smartphone vem com câmera de 3 megapixels, tela de 3,1 polegadas (resolução de 320 x 480 pontos), acesso aos aplicativos do Google e do Android Market, GPS, Wi-Fi e Bluetooth, além de conexão USB 2.0 para recarga da bateria e conexão ao computador.
O serviço MotoBlur integra redes sociais ao Devour, com widgets na tela principal do aparelho que dão acesso a e-mails, Facebook e Twitter, unificando agendas, mensagens e contatos. Em caso de perda ou roubo do aparelho, é possível apagar os dados à distância usando os recursos do MotoBlur. O preço do aparelho não foi divulgado.
Fico muito chateado em ver que uma empresa do porte da Nokia, resolve ir no sentido contrário de TODAS as outras grandes marcas, e vou apenas citar algumas: LG, MOTOROLA, HTC, MICROSOFT, SYMANTEC, WV, SAMSUNG, HP e muitas mas muitas outras.
Não conheço a nova diretora da Nokia, tampouco os motivos que a levaram a isso, mas conheço o Bulla, e sua competência e transparência no trabalho.
Seja qual for o motivo dessa desagradável surpresa, espero que não destrua todo o relacionamento que a Nokia construiu com essa mídia, que chamamos de Blogs, comunidades e outras mídias sociais.
Pois ao contrario do que algumas pessoas pensam, a força desta midia informal, que tem o poder e a liberdade de falar e escrever como deseja é imensa, ao contrario da mídia OFF LINE que segue diversas regras e aprovações de pauta antes de ter a matéria publicada, pois somos transparentes e claros nas informações, e todo mundo já olha para esse tipo de mídia que tem e muito o poder de formar opiniões e ajudar a decidir escolhas.
Espero de coração que a Nokia não jogue fora tudo o que foi construído, pois se pensar apenas em mídia off line, impressa, e abandonar um projeto que não tem como negar rendeu muitos frutos e dinheiro para a empresa (ou acham que o N97 deu tão certo porque saiu em algumas revistas e TV?) estarão jogando fora parceiros em um nicho enorme.
Bom fica aqui um Forte abraço ao meu amigo Edmar Bulla pelo belíssimo trabalho que desenvolveu durante sua passagem pela Nokia e que graças a ele os laços com a empresa foram construídos, e espero que não se destrua algo desse tipo.
Construir algo e manter é algo muito difícil, destruir e tentar recuperar é algo praticamente impossível

Edmar Bulla, famoso por planejar e implementar uma das maiores campanhas de parcerias com a Mídia Social, criando o Mídia Social Nokia, um programa aclamado e elogiado até na Nokia Finlandesa, foi demitido por Gabriela Portugal Bendzius, que assumiu recentemente o cargo de Diretora de Marketing da Nokia do Brasil.
Essa mulher, famosa por ser contra qualquer mídia social, acha que os blogueiros nada valem, e que o Mídia Social Nokia é “uma besteira”. Desde que ela assumiu, em 22 de Dezembro, um dos programas mais conhecidos da Midia Social Nokia, o Nokia Guru, está praticamente parado, com atrazos na entrega dos prêmios, desatualização no site Nokia Guru, e, recentemente, a empresa Riot, contratada de Edmar Bulla para auxiliar nas mídias sociais Nokia, tem passado por extensas reformas, além de férias coletivas no final de Dezembro / 2010. Pouco se sabe oficialmente das reais proporções do estrago causado por Gabriela Portugal, mas certamente não há nenhum contentamento entre os blogueiros e relacionados às comunidades Nokia. Nas palavras do Adriano Cyberdri, atualmente coordenador das maiores comunidades sobre Nokia no Orkut, “Será um suicídio do marketing”.
Hoje estava passeando pelo blog do meu amigo Rodrigo Toledo , e achei muito interessante o post e me fez pensar em como você usa o aplicativo ?
Eu estou utilizando o Google Latitude com alguns amigos mais próximos, e a possibilidade de abrir sua localização somente para os contatos mais próximos é realmente muito interessante, e pode ser de grande utilidade! Entretanto hoje eu encontrei no Infopod do meu amigo Jonny um aviso importante sobre este serviço:
“Muito cuidado para o seu Google Latitude não virar um Reality Show!!”
E você, também utiliza o Google Latitude no celular?
O aplicativo de acesso à loja de aplicativos da Nokia através do celular recebeu uma pequena atualização.

O foco dessa atualização é disponibilizar o acesso mais simples e rápido aos itens da loja através de três novas abas: “Grátis”, “Mais vendidos” e “Novos”. Infelizmente a aba “Mais vendidos” no Brasil não tem utilidade, pois ainda não temos acesso ao conteúdo pago da loja.

Na home da loja, o botão “Buscar todos os itens” agora aparenta ser um campo de busca, mas ao ser selecionado abre uma nova tela como antes. Espero que em uma atualização mais completa melhorem o sistema de buscas, que atualmente é muito ruim, dificultando encontrar até mesmo aplicativos que você sabe que existe na loja. Imaginem os que você nem conhece?
Para atualizar para essa versão, basta abrir a Ovi Store atualmente instalada em seu aparelho e aceitar o pedido de atualização. Caso ainda não tenha instalado, acesse através do browser do seu aparelho o endereço http://store.ovi.com

Hoje a Symbian Foundation anunciou que a plataforma Symbian, que roda em mais de 330 milhões de dispositivos e tem sido desenvolvido ao longo dos últimos 10 anos, agora está disponível gratuitamente para todos sob o EPL (Eclipse Public License). O processo, que foi entregue quatro meses antes do previsto, é a maior transição de código proprietário para código livre na história do software.
Leia o que Lee Williams, diretor executivo da Symbian Foundation, disse:
“A comunidade de desenvolvedores a partir de agora poderá moldar o futuro da indústria móvel, e uma rápida inovação em escala global será o resultado disso. Quando a Symbian Foundation foi criada, fixamos como objetivo completar a liberação do código da plataforma até a metade de 2010 e é por causa do extraordinário empenho e dedicação de nossos funcionários e nossas empresas membros que chegamos muito bem antes do previsto.”
Quais as vantagens do Symbian ter o código livre?
Em primeiro lugar a entrega antecipada ajuda bastante na questão de mercado, acelerando a oportunidade de competir melhor com outras plataformas como Android e iPhone.
Significa também que qualquer empresa ou indivíduo terá acesso a plataforma Symbian e poderá fazer o que quiser, para qualquer aparelho, seja ele um smartphone, netbook, tablet, GPS ou qualquer outro.
Outra vantagem é que agora diversas pessoas poderão colaborar e se envolver com o desenvolvimento e a evolução do sistema. As empresas poderão inserir novas funcionalidades, melhorias e customizações avançadas. E isso é apenas o começo.
Com o código completamente aberto os desenvolvedores terão maior poder sobre o sistema, pois com acesso completo poderão ver melhor como as coisas funcionam e escrever seus aplicativos da forma que for mais conveniente, sem os obstáculos existentes nos códigos fechados. Se precisarem fazer algo que o sistema não suporta eles podem alterá-lo para que suporte.
Apesar de a proposta ser similar a do Android, existem grandes diferenças, segundo Williams:
“Cerca de um terço da base de código do Android é aberta e nada mais. O que está aberto é apenas uma coleção de middleware. Todo o resto está fechado ou é proprietário”.
Onde consigo o código?
Os 108 pacotes que compõem a plataforma Symbian estão disponíveis para download no site da Symbian Foundation.
Também é possível fazer o download completo dos kits de desenvolvimento para a criação de software (Java Developer Kit) e dispositivos (Product Development Kit).
CONHEÇA UM POUCO MAIS SOBRE O PROCESSO
O que é Symbian OS?
Symbian é um sistema operacional para dispositivos móveis e smartphones, com bibliotecas associadas, interface, frameworks e implementações com referência em ferramentas comuns. Ele descende do EPOC 32 da inglesa Psion e funciona exclusivamente em processadores ARM.
O início de tudo
Fundada em junho 1998, a Symbian Ltd. é uma empresa de licenciamento de software que desenvolve e licencia o Symbian OS, sistema operacional para smartphones. Ela foi criada através da parceria entre as empresas Ecicsson, Nokia, Motorola e a Psion.
Criação da Symbian Foundation
Após dez anos de parceria, no dia 24 de junho de 2008, a Nokia anunciou a sua intenção de adquirir as ações que ainda não possuía por 264 milhões de euros. Também anunciou a criação da Symbian Foundation, com o objetivo de “proporcionar software livre e acelerar a inovação”, além de se comprometer na contribuição do Symbian OS e interfaces de usuário.
A transferência de concessões referentes à Symbian Software Ltd., marcas e nomes de domínio da Nokia para a Fundação Symbian foram concluídos em abril de 2009.
Antigos acionistas
Antes de sua compra pela Nokia, a Symbian Ltd. era propriedade da Nokia (56,3%), Ericsson (15,6%), Sony Ericsson (13,1%), Matsushita/ Pananonic (10,5%) e Samsung (4,5%).
A Motorola vendeu sua participação para a Psion e para a Nokia em setembro de 2003. A Psion foi comprada pela Nokia, Matsushita/Pananonic, Siemens AG e a Sony Ericsson em julho de 2004.
Abertura de código – open source
Com a compra definitiva da Symbian Ltd. em dezembro de 2008, incluindo os direitos sobre o sistema operacional, a Nokia anunciou a abertura do código fonte e a transferência do desenvolvimento para uma fundação neutra, a Symbian Foundation.
A transição para código aberto foi prevista para dois anos e nesse intervalo de tempo o código foi disponibilizado para os membros da fundação sob a Symbian Foundation License (ou seja, livre, mas o código fonte não era aberto).
A Symbian Foundation iniciou suas operações no dia 1º de janeiro de 2009, mas começou realmente a trabalhar para valer no dia 1º de abril de 2009. Menos de um ano depois, a transição de todo o sistema operacional para código aberto foi completado.
Membros
Alguns dos membros da Symbian Foundation são AT&T, Fujitsu, Nokia, NTTDocomo, Qualcomm, Samsung, Sony Ericsson, ST Ericsson, Texas Instruments, Vodafone além de mais de 100 outros membros, crescendo mais a cada dia.
ALGUMAS CURIOSIDADES
A Symbian Foundation estima que estão sendo liberadas 40 milhões de linhas de código fonte em código aberto. Isso o torna uma das maiores contribuições já feitas em código aberto.
Comparativos:
- O Android tem em torno de 11 milhões de linhas de código
- O kernel do Linux tem 11,5 milhões de linhas de código
- O Firefox tem cerca de 2 milhões de linhas de código
Se todo o código fonte fosse impresso em papel A4, teríamos uma pilha de folhas de 133 metros de altura. Se cada uma das folhas fosse colocada no chão uma após a outra, teríamos 400 km.
Lendo a Info deste mes, fiquei realmente espantado, olhem isso:
Só de impostos, um notebook “paga” (ou seria os “trouxas pagam”? (ou a gente paga mesmo fazer o que?)
12% de ICMS.
20% de Imposto de Importação.
9% de Pis/Cofins
15% de IPI ( Já não to pagando o imposto de importação ?????)
Total de Imposto acreditem se quiser: 56% isso mesmo. O que significa que um Aparelho que custa R$ 1000,00, só de impostos R$ 560,00.
Ou seja o brinquedo custa R$ 440,00.
vocês devem estar falando, de onde saiu isso ?
Respondo: fontes: Info, Receita Feredal e Empresas.
Depois reclamam que compramos no Mercado Livre, nos Stand Centers da Vida e na Santa Efigenia né?
Cada dia me arrependo menos de ter abolido da minha vida o dia de ir votar, votar pra que ? nada muda!!!, fico dormindo que ganho mais.
Agora deixo uma pergunta no ar:
Com tantos Impostos recolhidos as nossas Ruas, Buracos, Segurança e etc……………
Quem nunca teve um problema com um produto eletrônico ou operadoras de telefonia e internet banda larga que atire a primeira pedra. Segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL -, em 2009 o número de aparelhos celulares habilitados no Brasil era de 153 milhões. Já o número de usuários com internet banda larga em suas residências gira em torno de 23 milhões.
Com um número tão expressivo de usuários, é natural que o volume de problemas e reclamações também se tornem cada vez mais comuns. Mas o que fazer quando a vítima do problema é você? O portal Baixaki foi pesquisar o que fazer em algumas das situações mais frequentes que podem acontecer no dia a dia.
A boa notícia é que, na maioria dos casos, o Código de Defesa do Consumidor garante plenamente os seus direitos. Por isso, fique ligado neste guia e não deixe ninguém passar você para trás por falta de informações. Afinal, problemas podem até ocorrer, mas isso não significa que os seus direitos possam ser desrespeitados ou ignorados por completo.
Prazos e garantias
Imagine a seguinte situação: você acabou de comprar um monitor novinho na loja e, já no primeiro mês, ele começa a apresentar problemas. A quem recorrer, a loja ou ao fabricante? Tudo irá depender do prazo decorrido de sua compra.
Os produtos eletrônicos são considerados bens duráveis e têm pelo Código de Defesa do Consumidor um prazo de garantia legal de 90 dias, conforme o inciso II do artigo 26. A garantia legal independe da contratual, que é aquela ofertada pelo fornecedor, cujo prazo pode variar. A garantia legal é complementar à garantia contratual.
Assim, se um produto é ofertado como tendo garantia de um ano (contratual), esta garantia deve ser complementar à garantia legal (90 dias), totalizando um período de um ano e três meses. Os itens cobertos pela garantia variam de produto para produto e você deve ficar atento ao que está disposto em seu certificado de garantia e no manual de instruções do produto.
Alguns estabelecimentos comerciais, por liberalidade, estipulam um prazo, por exemplo, de 5 dias, para troca do produto em caso de defeito. No entanto, a garantia contratual é estabelecida pelo fabricante, mas o vendedor responde solidariamente, conforme o Código de Defesa do Consumidor, se o problema não for resolvido pela assistência técnica.
Fiquei um dia ou mais sem internet. Devo pagar por ele?
A resposta para essa pergunta é simples: não! Talvez esta seja uma das reclamações mais comuns dos usuários. Muitas vezes, devido a algum problema externo ou mesmo uma janela de manutenção, a internet banda larga de uma determinada região da cidade fica fora do ar por alguns instantes.
No entanto, para quem trabalha online o tempo todo, alguns minutos podem parecer uma eternidade, o que dizer então de ficar um dia inteiro sem internet? Segundo o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 20, “o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor“.
Nos incisos I, II e III do mesmo artigo as opções também ficam claras, sendo seu direito exigir “a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço“.
Todavia, é preciso comprovar o tempo que o serviço ficou fora do ar. Para isso, segundo orientação do Procon-PR, o consumidor deve “contatar a empresa solicitando o desconto proporcional e/ou os órgãos de defesa do consumidor. Na reclamação é preciso que conste a data e hora da interrupção do serviço”.
É importante ter em mãos também números de protocolos com datas e horários das ligações efetuadas para a operadora. A mesma regra vale para serviços de telefonia e serviços considerados essenciais, como água e luz.
Velocidade de conexão abaixo do contratado
Este é um ponto polêmico. Os serviços de transmissão de dados não são estáveis e muito menos disponibilizam uma velocidade contínua. Assim, é natural que ocorram variações na velocidade de download e upload para mais ou para menos do valor contratado.
Embora numa análise inicial a queda significativa na velocidade possa também se enquadrar no artigo 20 – já que há uma diminuição de valor – é importante neste caso atentar para o que está escrito no contrato que você assinou quando contratou o serviço. A maioria deles prevê uma variação na velocidade contratada.
Alguns contratos, inclusive, estipulam que a velocidade de conexão pode chegar até a 10% do valor. Num caso extremo como este, você deve entrar em contato com a operadora e, se nada for feito, procurar um órgão de defesa do consumidor como o Procon.
Legalmente não há muito para ser feito, mas cláusulas como essas podem ser questionadas, uma vez que podem ser interpretadas como abusivas. Se você não recebeu uma via do contrato, exija-a. É um direito seu. Assim como também é um dever seu ler o contrato antes de assiná-lo para que, caso discorde de alguma de suas cláusulas, possa questioná-las ou mesmo procurar outra empresa.
A mesma regra vale para limites de banda. Caso você tenha contratado um plano de dados ilimitado, não faz sentido ter sua velocidade de conexão reduzida ao atingir determinado limite de download. Mais uma vez, procure saber o que foi estabelecido em contrato e, caso nada tenha sido mencionado, acione o Procon de sua cidade.
Alguns órgãos como o Instituto de Defesa do Consumidor – IDEC – têm questionado cláusulas como a supracitada, buscando uma padronização na legislação. Porém, em princípio, o que existem são decisões judiciais isoladas, analisadas em casos individuais.
Multas rescisórias e prazo de fidelidade contratual
Para o Procon-PR a exigência relativa a prazo de fidelidade nos serviços de internet é abusiva, conforme os artigos 51 e 39 do Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 51 dispõe que “são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: transfiram responsabilidades a terceiros (inciso III) e deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor (inciso IX)“.
Na maioria dos casos, ao exigir o não pagamento de multas rescisórias ou taxas referentes a quebras de contrato, as operadoras depois de alguma negociação costumam abrir mão dos valores. No entanto, caso você não tenha sucesso, a melhor saída é procurar um órgão de defesa do consumidor.
Mais uma vez, é importante ficar atento ao que está disposto no contrato que você assinou e tê-lo em mãos, assim como comprovantes de pagamento e números de protocolo de ligações à operadora, na hora de entrar em contato com os órgãos de defesa.
Compras no exterior
Com a popularização das lojas online e da implementação de sistemas mais seguros para transferência de dados, aumentou significativamente a compra de produtos pela internet. Dados divulgados no final de 2009 dão conta que as transações online cresceram 28% em relação aos dois últimos anos.
Embora o mercado interno online já seja hoje uma fonte confiável para boa parte dos consumidores, ainda são poucos que se aventuram em compras online em lojas do exterior. Fatores como a alta carga tributária, taxas de frete mais altas e prazo maior para entrega acabam ainda sendo motivo de desconfiança para muitos usuários.
Porém, mesmo que você esteja disposto a encarar todos esses fatores, precisa ficar atento também a um outro detalhe: caso o produto que você comprou apresente algum defeito ou venha com alguma avaria será preciso contar com a idoneidade e a boa vontade da loja de origem para resolver o problema.
Isso acontece porque as leis do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam aos estabelecimentos comerciais internacionais. Por isso, antes de efetuar uma compra internacional, leve em consideração alguns fatores.
Dois principais deles são: informe-se em fóruns ou com outros usuários sobre experiências anteriores de compra e verifique no site quais as condições e prazos para possíveis devoluções ou trocas de mercadorias.
Mas e caso você compre um produto fora do país de uma empresa ou marca que possua representante legal em terras brasileiras? Segundo orientação do Procon-PR, caso exista um representante oficial do fornecedor internacional no Brasil, o consumidor pode procurá-lo para resolução de eventual problema. Se não houver representante no país, o consumidor deve recorrer ao Judiciário, com abertura de processo.
Alguns cuidados básicos que você deve tomar antes de efetuar qualquer tipo de compra online, seja no Brasil ou no exterior:
Saiba efetivamente como funcionam todos os procedimentos a serem adotados durante a compra e após o recebimento da mercadoria. Em caso de dúvida não hesite em entrar em contato com a loja. Caso sua mensagem não seja nem respondida, desconfie sobre a qualidade do serviço prestado;
- Verifique as medidas que o site adota para garantir a segurança e a privacidade dos seus dados;
- Guarde todos os dados de compra, como itens adquiridos, valor pago, forma de pagamento, prazo de entrega e número do protocolo de compra. Emails trocados com a loja também são válidos em uma possível reclamação, por isso guarde-os também;
- Exija sempre nota fiscal do produto.
Quando posso me arrepender das compras que fiz via Internet?
Desde que você esteja agindo de boa-fé é possível, sim, arrepender-se da compra de um determinado produto. Este é mais um direito do consumidor e que pode ser exercido em duas situações. Quando o produto ou serviço recebido não corresponder às suas expectativas, é uma delas; ou quando o consumidor for induzido a contratar sem a necessária reflexão.
Neste caso, exige-se boa fé do consumidor por se tratarem de condições de análise subjetivas, e não técnicas, para desistência da compra do produto. Em situações como esta seu direito pode ser exercido até 7 dias após a data de assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria.
O produto recebido deverá ser devolvido e os valores pagos à loja devem ser restituidos, inclusive, com atualizações monetárias quando forem cabíveis. Vale lembrar que o produto deve ser entregue da mesma forma que você recebeu, ou seja, sem avarias e em perfeitas condições de uso.
Seja um consumidor consciente
Conhecer os seus direitos e deveres como consumidor é uma das melhores maneiras para evitar aborrecimentos quando eventuais problemas ocorrerem. Assim, além de evitar ser enganado, você saberá exatamente como proceder em determinadas situações.
Listamos aqui algumas dicas que você deve levar em consideração antes de adquirir qualquer produto e algumas ações importantes a serem feitas após a compra:
- Antes de adquirir qualquer produto ou serviço, solicite uma cópia do contrato para leitura. Muitas vezes o consumidor só de dá conta de determinadas condições de utilização após a assinatura do contrato. Com isso você evita comprar produtos que não irão suprir suas necessidades e também pode questionar, caso discorde de algumas condições impostas pelo fabricante ou prestador do serviço;
- Guarde todos os comprovantes de compra, notas fiscais, certificados de garantia e manuais de instrução juntos. É comum acontecer de um produto apresentar problemas depois de quase um ano da compra e o consumidor não poder usufruir da garantia por não ter mais os comprovantes de compra. Por isso, guarde-os de maneira organizada em algum lugar de fácil acesso em sua residência;
- Leia atentamente o manual de instruções do produto, bem como os contratos de utilização de serviços.Você descobre como utilizar todas as funções de um determinado bem durável sem o receio de estar fazendo algo errado que possa estragá-lo. Da mesma maneira, no caso dos serviços, você fica ciente dos seus direitos e deveres e pode utilizar essas informações em benefício próprio quando necessário.
- Conheça o Código de Defesa do Consumidor. Muitas vezes o proprietário de um produto com avarias acaba deixando de exercer os seus direitos por não ter conhecimento da legislação. O texto completo da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, pode ser acessado na página do Governo Federal;
- Ao entrar em contato com um Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC – ou assistência técnica, anote sempre a data e o horário da ligação, bem como os números de protocolo de atendimento e, se possível, o nome dos atendentes. Informações como essas são primordiais caso o problema não seja solucionado pela empresa e seja necessário procurar um órgão de defesa do consumidor;
- Se você se sentir lesado e o contato direto com a prestadora de serviços, a loja ou o fabricante não resolverem o seu problema, procure o Procon da sua cidade. O Governo Federal mantém o site Portal do Consumidor e nele é possível pesquisar o telefone e endereço de todas as unidades do Procon no país. Outra alternativa é consultar o IDEC. A página oficial da entidade também traz muitas orientações ao consumidor além dos telefones e endereços para contato.
Fonte: www.baixaki.com.br

- Image by Andrea Vascellari via Flickr
Olha que dica legal para quem tem um N95
O Leitor Vitor Prante, alguns dias antes, tinha me perguntado se era possivel usar o Ovi no N95, como eu nao encontrei nenhuma informação válida, respondi que provavelmente não deveria funcionar, mas que valia a pena tentar, pois o máximo que iria acontecer era o celular recusar a instalação.
Ontem ele escreveu dizendo que visitou o sita de Nokia Europa, baixou o aplicativo e o mesmo rodou sem problemas.
O Unico problema que ele teve foi com a VIVO e sua velocidade ILIMITADA de 128kb hehe, É ai não tem jeito mesmo certo Vitor ?
Segue o comentário de nosso leitor com a agradável resposta.
Richard, vi seu post e fui até a página da nokia europa, onde descobri que meu n95 é compativel com essa atualização. resultado: após 3h30min (graças ao vivo zap ilimitado reduzido a 128kbps!!) baixei e instalei o programa, inclusive com voz feminina em português brasileiro. não pude testar a fundo, mas já notei várias melhorias…..assim que fizer um teste de campo, te informo, e continue com os ótimos posts!!!!!
Vocês já testaram ?
Eu testei, e achei até legal, pena não ter nenhum mapa aqui do Brasil.
Tentei fazer o jogo montar um mapa aqui de São Paulo, mas ele não deixa.
Essa é uma coisa que me chateia, fazer um jogo interessante, porém restrito aos lugares de sempre.
Será que ninguem percebe que o Brasil é um dos maiores do mundo em aparelhos celulares?
Leia oque pode ser feito, por Rodrigo Toledo via Samegui
Hoje eu encontrei um post muito interessante e útil no blog da minha amiga Samegui que pode ajudar muita gente. Nesta época de grandes chuvas devemos ficar atentos aos direitos das pessoas que muitas vezes perdem todos os seus bens por conta das enchentes e deslizamentos.
Para ajudar a população a pelo menos minimizar este grave problema foi publicada uma matéria com orientações para quem deseja tentar receber indenização pelos danos causados por enchentes e deslizamentos. Veja as orientações do autor do artigo:
- Tire fotos dos estragos e, de preferência, de vários ângulos do local atingido
- No dia imediatamente posterior, compre os jornais e reúna o maior número possível de reportagens sobre a inundação
- Faça um levantamento dos bens avariados e consiga três orçamentos, de diferentes estabelecidos
- Arranje testemunhas que presenciaram a catástrofe (pode ser vizinho, ou amigo, mas não parente de até 3º grau
- Contrate um advogado e ingresse na Justiça buscando a reparação dos danos, em alguns casos contra o Estado ou, em outros casos, contra a Prefeitura de sua cidade. Para conseguir indenização, tem que ficar configurado que houve negligência ou omissão do Poder Público
- Tenha paciência, pois a ação pode durar anos. Vale lembrar que os idosos (com idade acima de 60 anos) e portadores de deficiência têm prioridade no trâmite processual garantida pela lei 12.008/09.
Está na Constituição a responsabilidade das pessoas jurídicas de Direito Público por esse tipo de dano, no parágrafo 6º de seu artigo 37. E as vítimas de enchentes podem se basear nos artigos 3º e 22 do Código de Defesa do Consumidor.
Os direitos do cidadão estão resguardados porque ele paga impostos (o IPTU e deveria ter direito à limpeza de bocas-de-lobo e bueiros, desassoreamento de córregos e outras providências contra enchentes). Vale prestar atenção: se o alagamento acontece dentro dos limites do município é responsabilidade da Prefeitura; se for nas áreas de fronteira, do Estado. Mas nem tudo é responsabilidade do Governo: cada caso é um caso e tem particularidades.
Num ano atípico como este, em que o volume de chuvas ultrapassou e muito o esperado, fica mais difícil provar que houve omissão ou negligência por parte da Prefeitura ou do Estado. Como a população também tem sua parcela de responsabilidade no entupimento dos bueiros e consequentes alagamentos com o descarte inadequado do lixo (jogar pneu no rio, entulhos nos córregos e lixo nos bueiros), seria muito bom fazer um esforço coletivo para que seja possível minimizar os prejuízos da estação das chuvas.
Vamos cuidar melhor das nossas cidades para podermos cobrar a parcela de responsabilidade dos nossos Governantes.
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